
Greve - 22/08/2026
TJRN aumenta multa e manda descontar dias de greve dos professores
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) pelo descumprimento da decisão que determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Natal.
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Nesta sexta-feira (21), o desembargador Glauber Rêgo elevou o valor da multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil. Além disso, a decisão determina o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram ao movimento grevista.
TJRN considera greve em descumprimento de decisão
A decisão que determinou a suspensão da greve saiu há uma semana. Mesmo assim, segundo o TJRN, a categoria manteve o movimento sob coordenação do Sinte/RN.
Diante disso, o desembargador avaliou que houve descumprimento da ordem judicial. Por essa razão, ele considerou necessário aumentar o valor da multa diária.
Antes, o sindicato estava sujeito a uma multa de R$ 10 mil por dia. Agora, o valor passa para R$ 50 mil a cada dia de descumprimento.
Sindicato apresentou recurso
Durante o processo, o Sinte/RN argumentou que apresentou agravo contra a decisão anterior. O sindicato também afirmou que parte dos profissionais continuava trabalhando.
No entanto, o desembargador Glauber Rêgo entendeu que a apresentação do recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão que determinou o fim da greve.
Assim, para o magistrado, a ordem judicial continuava válida enquanto não houvesse uma decisão diferente.
Desconto dos dias parados
Além do aumento da multa, a nova decisão determina o desconto dos dias não trabalhados pelos profissionais que participaram da greve.
Dessa forma, os professores que aderiram ao movimento poderão ter os dias de paralisação descontados dos salários, conforme estabelecido pelo Tribunal.
A medida acompanha o entendimento adotado pelo desembargador diante do descumprimento da determinação judicial.
Multa anterior foi considerada insuficiente
Na decisão, Glauber Rêgo considerou que a multa de R$ 10 mil por dia não foi suficiente para cumprir a finalidade de pressionar o sindicato a respeitar a ordem judicial.
Por isso, o magistrado aumentou o valor para R$ 50 mil.
A nova multa incide enquanto persistir o descumprimento da determinação de suspensão da greve.
Greve afeta rede municipal de Natal
A paralisação envolve profissionais da educação da rede municipal de ensino de Natal.
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A categoria reivindica medidas relacionadas à carreira e às condições de trabalho. Enquanto isso, a Prefeitura de Natal defende o cumprimento das decisões judiciais e a continuidade das atividades escolares.
Agora, com a nova decisão do TJRN, o sindicato terá de avaliar as medidas jurídicas que poderá adotar para contestar a determinação.
Até o momento, a decisão do desembargador mantém a suspensão da greve e estabelece as novas consequências para o descumprimento da ordem judicial. Fonte TN.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
