
Governo do RN - 19/08/2026
Governo do RN exige antecipação de 90% do ICMS de agosto e setembro
Créditos: Joana Lima/Secom
O Governo do Rio Grande do Norte determinou que empresas atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes que recolhem ICMS por substituição tributária antecipem parte do imposto referente a agosto e setembro de 2026. A medida estabelece o recolhimento, até 1º de outubro, de 90% do valor do ICMS que foi devido ou retido no mês anterior, período usado como base para estimar o montante a ser antecipado. A determinação foi estabelecida pela Portaria-SEI Nº 817, de 12 de agosto de 2026, da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN), e ocorre em um momento em que o Governo do Estado enfrenta grave crise financeira. Nos últimos meses, ocorreram atrasos de pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas em julho e agosto, além de contingenciamentos determinados pelo governo, em razão da frustração de receitas, que somaram mais de R$ 745 milhões só este ano.
No mês passado, a governadora Fátima Bezerra também pediu ao Ministério da Fazenda o adiamento para outubro da execução da contragarantia referente a uma parcela de US$ 14,54 milhões (R$ 80 milhões) do empréstimo contratado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição do Banco Mundial. Na ocasião, a governadora enviou ofício ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmando que a execução imediata da dívida afetaria o pagamento da folha de pessoal, repasses constitucionais, entre outros compromissos.
A nova determinação da Fazenda estadual, na prática, altera o momento em que as empresas precisam recolher o imposto. Normalmente, o ICMS é recolhido após a venda das mercadorias. Com a antecipação, as empresas passam a recolher, já no início do mês, parte do imposto referente às vendas que ainda serão realizadas. Assim, em vez de esperar o período normal de recolhimento, a empresa antecipa o pagamento parcial do imposto.
O Balanço Orçamentário até junho prevê R$ 28,61 bilhões em déficit. O valor foi incluído no planejamento por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), segundo o próprio documento.
O economista Arthur Néo explica que a medida tem objetivo estritamente financeiro de curto prazo. “Ela visa preencher uma lacuna momentânea entre as entradas de receitas e as saídas obrigatórias de despesas. Ao adiantar o recolhimento, o governo ganha margem de manobra para cumprir compromissos que venceriam antes da data tradicional de arrecadação desses impostos”, enfatiza o economista.Fonte Grande Ponto.
Faça Seu Comentário:
Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
