Proibido UsarDrogas em Publico - 12/08/2026

Cidade brasileira vai multar em R$ 1,5 mil quem for flagrado usando drogas em público; saiba qual

                                                             Créditos: Reprodução                                                                                                                              

Quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos de Belo Horizonte poderá receber multa de R$ 1,5 mil. A medida está prevista na Lei nº 12.102, promulgada nessa terça-feira (11/8) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes. A lei considera drogas ilícitas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência previstos na legislação federal. A multa será aplicada independentemente de eventual responsabilização criminal e terá o valor corrigido anualmente pelo IPCA-E.

A norma é resultado de um projeto do vereador Sargento Jalyson. A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores, cabendo ao presidente da Câmara promulgar a legislação.

Onde a multa vale

A regra abrange ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas, áreas de vegetação, repartições públicas e seus arredores. Também inclui áreas internas e externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.

Halls, pátios e estacionamentos de edifícios e estabelecimentos comerciais conectados à via pública e sem cercamento também estão incluídos.

Após a apreensão da substância, o material deverá ser encaminhado para análise de perito oficial. Caso seja confirmado que se trata de droga ilícita, será emitido laudo com a natureza e a quantidade.

Tratamento pode suspender cobrança

A lei permite que a pessoa evite o pagamento da multa caso opte voluntariamente por tratamento para dependência química. A cobrança ficará suspensa enquanto houver comprovação de frequência no tratamento, conforme o período definido pelo médico responsável.

Se o tratamento for cumprido integralmente, a multa administrativa deixará de ser cobrada.

A legislação também prevê a possibilidade de criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções.

Os valores arrecadados poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos. A Prefeitura ainda deverá regulamentar a aplicação da lei.Fonte Grande Ponto.

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01