
FGTS - 09/08/2026
Mais de 11 milhões de trabalhadores têm FGTS atrasado no Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Mais de 11 milhões de trabalhadores brasileiros estão com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, segundo dados consolidados até junho deste ano e divulgados neste sábado (8). A dívidas das empresas que atrasaram ou deixaram de fazer o repasse chega a R$ 12,6 bilhões. O levantamento foi divulgado pelo Jornal Nacional. Caso o tabalhador identfique os atrasos nos repasses, é necessário procurar o Ministério do Trabalho, presencialmente ou pelo site do órgão, a fim de reportar o problema.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a Auditoria Fiscal do Trabalho conseguiu recuperar cerca de R$ 6,2 bilhões para o fundo desde março do ano passado,
Caso não regualarize o pagamento do FGTS, a empresa poderá perder ou não receber o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem o documento, a empresa pode ter entraves para solicitar empréstimos bancários e participar de licitações públicas.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 e, desde então, vem cumprindo este papel de realizar sonhos, assumindo compromissos com o trabalhador e promovendo os maiores pagamentos da história do país.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Condições de saque
Entre as opções para sacar o seu Fundo de Garantia estão previstas:
· Aposentadoria
· Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
· Saque-aniversário
· Desastre natural (Saque Calamidade)
· Demissão, sem justa causa, pelo empregador
· Término do contrato por prazo determinado
· Doenças Graves
· Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
· Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
· Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
· Suspensão do Trabalho Avulso
· Falecimento do trabalhador
· Idade igual ou superior a 70 anos
· Aquisição de Órtese e Prótese
· Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
· Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
· Mudança de regime jurídico
· Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
· Outros Fonte TN.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
