Eleições 2026 - 17/07/2026

Juiz do TRE rejeita pedido do PSD para suspender pesquisa

                                                               Paulo de Tarso, diretor da Consult Pesquisa, destaca que juiz da Corte foi sensato na análise. Foto: Arquivo TN                                                                                                                                                           O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do PSD para que suspendesse a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Consult Pesquisa e contratada pela Tribuna do Norte. A decisão é do juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e foi publicada nesta quinta-feira (16). Na ação, o PSD alegou que o instituto Consult teria descumprido exigências da Justiça Eleitoral ao registrar a pesquisa, sustentando que não informou de forma detalhada a distribuição das entrevistas por bairros e setores censitários dos municípios pesquisados, “sem qualquer indicação do quantitativo atribuído a cada bairro individualmente”.

 

Com base nesse argumento, o partido pediu que a divulgação do levantamento fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que, em uma avaliação preliminar do caso, não há elementos que justifiquem a suspensão da pesquisa. Segundo a decisão, consulta ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais mostrou que o Instituto Consult apresentou as informações complementares exigidas pela legislação, incluindo a relação dos bairros pesquisados, a quantidade de entrevistas por município e a divisão da amostra em 12 setores censitários no Rio Grande do Norte, “afastando, assim, a irregularidade apontada pelo autor”.

 

O diretor do Instituto Consult, estatístico Paulo de Tarso Teixeira, disse que “tem que ser enaltecido” o fato de que o juiz da Corte “foi sensato em analisar uma coisa, uma situação que o Instituto nunca tinha passado por isso, tem uma história, até hoje nunca houve uma situação dessa”.

 

Paulo de T. Teixeira já havia informado que até às vésperas das eleições de outubro, a parceria entre a Consult e TRIBUNA DO NORTE realizará pelo menos sete ou oito pesquisas sobre as intenções de votos dos 2,66 milhões de eleitores do Rio Grande do Norte em relação a preferência deles para presidente, governador, senador e deputados, federal e estadual.Segundo ele, no fim de julho será divulgada uma pesquisa e logo em seguida ao encerramento das convenções partidárias, o que ocorre em 5 de agosto, será feita outra pesquisa já com as definições dos nomes de candidatos aos cargos majoritários proporcionais.,

 

Pela legislação eleitoral, as pesquisas de intenções de votos podem ser publicadas a qualquer momento, inclusive na véspera ou no próprio dia da eleição, desde que registradas no sistema da Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data planejada para a divulgação, inclusive aquelas chamadas de “boca de urna”, no dia da eleição.

 

Em sua decisão, o relator também afastou a aplicação de decisões anteriores do próprio TRE citadas pelo PSD. De acordo com ele, naqueles casos havia falhas no registro das pesquisas, situação que, em uma análise inicial, não foi constatada neste processo.

 

“À primeira vista, não se vislumbra a impropriedade apontada, afinal a norma de regência exige que o registro deve ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos, nas eleições gerais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, deve ser identificada a área em que foi realizada”, diz o despachou judicial.

Fonte TN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01