
Projeto substitui legislação de 2004, adequa Estado à nova lei federal de licenciamento e promete dar mais agilidade, segurança jurídica e modernização aos proc - 30/06/2026
Governo do RN envia proposta à AL para simplificar licenciamentos
Diretor do Idema ressalta debates sobre a proposta ao longo dos últimos dois anos - Foto: João Vital/Idema
O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que cria o Código Estadual de Meio Ambiente, substituindo a atual Lei Complementar nº 272, em vigor desde 2004. Protocolada na última sexta-feira 26, a proposta consolida em um único texto toda a política ambiental do Estado, revoga também a Lei Complementar nº 323/2006 e promove uma ampla atualização das normas que disciplinam o licenciamento ambiental, a proteção dos recursos naturais, as mudanças climáticas e os instrumentos de gestão ambiental.
A atualização da legislação era uma reivindicação antiga de entidades do setor produtivo, que há anos apontam a necessidade de desburocratizar os processos de licenciamento e adequar as regras à realidade econômica atual. Federações como a das Indústrias (Fiern) e da Agricultura, Pecuária e Pesca (Faern) defendem que a demora na emissão de licenças ambientais reduz a competitividade do Rio Grande do Norte, dificulta a instalação de novos empreendimentos e compromete investimentos e geração de empregos. Desde 2024, representantes da indústria, do agronegócio, de conselhos profissionais e da sociedade civil participaram das discussões que resultaram no texto agora enviado ao Legislativo.
Além de reunir em uma única legislação temas hoje dispersos, o novo código amplia significativamente o alcance da política ambiental estadual. O projeto passa a disciplinar assuntos como mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, política florestal, proteção da fauna silvestre, gerenciamento costeiro, zoneamento ecológico-econômico, incentivos econômicos e fiscais, monitoramento ambiental, compensações ambientais, sistema estadual de informações ambientais e mecanismos de governança ambiental.
No centro da proposta, porém, está a reformulação das regras do licenciamento ambiental, considerada pelo próprio governo uma das principais razões para a revisão da legislação. O texto busca adequar a legislação estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada no ano passado no Congresso Nacional, harmonizando procedimentos, criando maior segurança jurídica e permitindo que o Estado passe a aplicar integralmente as novas modalidades e instrumentos previstos na legislação federal.
Na mensagem encaminhada aos deputados, a governadora Fátima Bezerra (PT) afirmou que a proposta cria “um ambiente regulatório mais claro, moderno e estável”, reduz conflitos normativos, fortalece o planejamento territorial e amplia a segurança jurídica para investidores e empreendedores. Segundo o governo, a atualização também pretende impulsionar setores estratégicos como energias renováveis, infraestrutura, turismo sustentável, indústria e economia verde.
Além de manter as licenças tradicionais, o projeto incorpora novos instrumentos destinados a simplificar procedimentos para atividades de menor impacto e adequar o processo às características de cada empreendimento.
A principal novidade é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade autodeclaratória prevista na legislação federal, mas ainda não aplicada no RN. Nesse modelo, o empreendedor apresenta uma Declaração de Adesão e Compromisso, afirmando que atende aos requisitos previamente estabelecidos pelo Idema e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente Conema.
O procedimento simplificado poderá ser utilizado apenas para empreendimentos classificados como de micro, pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor, desde que os impactos ambientais e as medidas de controle sejam previamente conhecidos.
Outra inovação é a regulamentação do licenciamento ambiental corretivo. O projeto cria a Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de empreendimentos que estejam funcionando sem licença ambiental válida. Em determinadas situações, essa regularização também poderá ocorrer por meio da modalidade de adesão e compromisso. Caso isso não seja possível, o empreendedor deverá firmar um Termo de Compromisso Ambiental com o Idema, estabelecendo as medidas necessárias para regularizar a atividade.
Adequação ao novo marco federal
O diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), Werner Farkatt, registra que a revisão da legislação começou a ser construída a partir de uma provocação do próprio órgão ambiental, que identificou que a Lei nº 272/2004 já não acompanhava a realidade econômica e administrativa do Estado.
“O Idema, em algum momento, fez essa provocação à sociedade de revisão da nossa lei. Ao longo desses 22 anos, a lei estadual passou por alguns ajustes, mas tinha também lacunas, principalmente para as novas atividades e a nova realidade econômica e administrativa do Estado”, afirmou.
De acordo com Werner, o texto foi construído ao longo dos últimos dois anos por meio de audiências públicas presenciais realizadas em diferentes regiões do Estado, consultas virtuais e participação de representantes da sociedade civil, entidades empresariais e conselhos profissionais. Após a consolidação das contribuições, a proposta foi apresentada ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) antes de seguir para o Gabinete Civil e, posteriormente, para a Assembleia Legislativa.
O diretor destaca que uma das principais motivações da atualização é permitir que o Rio Grande do Norte passe a aplicar plenamente a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo ele, atualmente existem dispositivos da legislação federal que ainda não podem ser executados integralmente pelo Estado em razão da incompatibilidade com a legislação estadual em vigor.
A expectativa do governo é que a nova legislação simplifique procedimentos administrativos, torne mais previsível a tramitação dos processos de licenciamento e reduza a insegurança jurídica tanto para os órgãos ambientais quanto para os empreendedores. O texto incorpora os novos instrumentos previstos na legislação federal e atualiza regras para atividades econômicas que sequer existiam quando a atual lei foi editada, em 2004.
Estrutura ambiental é ampliada
Além das mudanças no licenciamento, o projeto reorganiza toda a estrutura da política ambiental estadual. O atual Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) passará a se chamar Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Mudança do Clima do Rio Grande do Norte — mantendo a sigla —, incorporando formalmente atribuições relacionadas às políticas climáticas.
O Código também reorganiza o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), fortalece o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), cria novas diretrizes para planejamento ambiental, amplia mecanismos de transparência e participação social e institui instrumentos permanentes de planejamento, como o Plano Estadual de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Informações Ambientais.
Outro eixo da proposta é incorporar à legislação estadual temas que ganharam relevância nas últimas duas décadas, como mitigação e adaptação às mudanças climáticas, soluções baseadas na natureza, pagamento por serviços ambientais, proteção da biodiversidade, gerenciamento costeiro, combate à desertificação, recuperação de áreas degradadas e proteção de povos e comunidades tradicionais. Fonte Agora RN.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
