
Investigação - 23/06/2026
TRE investiga rede de perfis que promovem Allyson
Perfis pró-Allyson Bezerra (União Brasil) entram na mira da Justiça Eleitoral que solicita dados| Foto: Adriano Abreu
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a Meta preserve e forneça dados de cinco perfis do Instagram que promovem conteúdos relacionados ao ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, pré-candidato do partido União Brasil a governador do Rio Grande do Norte nas eleições deste ano. A decisão atende a pedido do Partido Novo, que sustenta a existência de uma atuação coordenada, profissionalizada e possivelmente anônima em favor de uma pré-candidatura, com indícios de propaganda eleitoral antecipada referentes aos meses de abril abril a junho de 2026.
Na decisão, a relatora, juíza Sulamita Pacheco, entendeu que há elementos suficientes para justificar a produção antecipada de provas e autorizou o acesso a informações como administradores das contas, e-mails, telefones, registros de acesso, IPs, contas publicitárias, dados de impulsionamento, monetização e eventuais vínculos técnicos entre os perfis investigados.
A magistrada ressaltou que a medida não representa reconhecimento de irregularidade nem atribuição de responsabilidade a qualquer beneficiário dos conteúdos, mas visa esclarecer quem está por trás das contas e verificar se há coordenação, financiamento ou impulsionamento de natureza político-eleitoral.
Segundo a decisão, a identificação dos responsáveis é necessária para confirmar ou afastar a existência de eventual ilícito eleitoral.
Especialistas ouvidos por partidos envolvidos avaliam que a decisão tem elevado potencial probatório, pois poderá revelar se os perfis atuam de forma espontânea ou se integram uma estrutura organizada de comunicação política. O alcance da investigação dependerá das informações que forem fornecidas pela Meta nos próximos dias.
O Partido NOVO sustentava que que o objeto imediato da demanda “é preservar e produzir prova técnica indispensável à identificação dos responsáveis pela criação, administração, financiamento, eventual impulsionamento, monetização e coordenação dos perfis que vêm atuando, de forma aparentemente articulada, na divulgação de conteúdo político-eleitoral em benefício de pré-candidatura determinada”.
O NOVO destacou que “a controvérsia não reside no conteúdo isolado de uma ou outra publicação, mas na própria natureza da atuação digital observada”, tento argumentado, ainda, que se “busca apurar se os perfis impugnados correspondem a manifestações espontâneas. autônomas e desinteressadas de eleitores, constitucionalmente protegidas, ou se, ao contrário, integram rede coordenada de comunicação político-eleitoral, com unidade de estratégia, identidade visual semelhante, colaboração formal entre contas, possível estrutura profissional e eventual financiamento direto ou indireto por agentes vinculados à pré-campanha beneficiada”. Fonte TN.
Determinações à Meta
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
