Agência mantém restrição para produtos com lotes com final1 - 30/05/2026

Anvisa libera fábrica da Ypê e produtos feitos a partir de 1º de abril

produto ype 830x468                                                           Produtos Ype - Foto: reprodução                                                                                                               

A liberação ocorreu após uma nova fiscalização realizada em conjunto pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, pelo Grupo de Vigilância Sanitária de Campinas e pela Vigilância Sanitária de Amparo.

O que mudou

Segundo a Anvisa, a empresa apresentou um plano para atender 76 exigências sanitárias apontadas durante uma inspeção feita em abril deste ano. Entre as medidas cobradas estavam melhorias nos processos de fabricação, rastreamento dos produtos, controle de qualidade e monitoramento de possíveis riscos sanitários.

“Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário para a população brasileira”, afirmou em nota o presidente da agência, Leandro Safatle.

A agência informou ainda que continuará acompanhando as ações corretivas implementadas pela empresa.

Produtos liberados

Com a decisão, produtos da Ypê fabricados a partir de 1º de abril de 2026 poderão voltar a ser comercializados e utilizados normalmente.

A liberação vale para itens como lava-roupas líquidos, detergentes lava-louças líquidos e desinfetantes produzidos após essa data.

Produtos suspensos

Apesar da retomada da fábrica, parte dos produtos da marca continua proibida para venda e uso.

A restrição permanece para todos os detergentes, sabões líquidos para roupas e desinfetantes com lotes terminados em “1”, fabricados até 31 de março.

Segundo a Anvisa, “esses produtos devem permanecer armazenados em local seguro e não serem descartados. Sua liberação ocorrerá à medida em que a empresa apresentar laudos de laboratórios autorizados pela Anvisa”. Fonte Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01