Prisão - 25/05/2026

Dino não vê ilegalidade e nega pedido de prisão domiciliar para influenciadora Deolane

                                                               Créditos: Reprodução Instagram                                                                                                              

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino entendeu não haver ilegalidade na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.

Em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24), o ministro escreveu que não foi encontrada "manifesta ilegalidade" para conceder habeas corpus de ofício.

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira (21) durante a Operação Vérnix, do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Na sexta-feira (22), ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do Estado de São Paulo.

A defesa pediu a imediata revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar, ou a imposição de medidas cautelares, como eventual retenção de passaporte, monitoração eletrônica e proibição de ausentar-se do País. Os advogados da empresária sustentaram que a prisão preventiva foi desproporcional e alegaram que ela possui filha menor de apenas 9 anos, "motivo por que deveria ter sido decretada, no máximo, a prisão domiciliar". Alegaram ainda que a influenciadora possui residência fixa, atividade profissional lícita, endereço certo e notoriedade pública nacional, "circunstâncias que afastam qualquer risco concreto de ocultação".

As apurações indicam que empresas de fachada e contas bancárias ligadas à influenciadora teriam sido usadas para ocultar e movimentar dinheiro do crime organizado. O Ministério Público afirma que o esquema envolvia uma transportadora suspeita de atuar no fluxo financeiro da facção. A defesa ainda não foi localizada para se manifestar.

Com informações de Estadão

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01