Causa Ganha - 26/04/2026

Motorista de ambulância ganha indenização após perder audição no RN

Ambulância de Transporte - Tipo "A" - Mercedes-Benz - Sprinter 417                                                                   

A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar um motorista de ambulância que perdeu parte da audição ao longo dos anos de trabalho.

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Trabalho sem proteção levou à perda auditiva

Segundo a sentença, o servidor dirigiu ambulâncias por anos sem ar-condicionado. Com isso, ele manteve os vidros abertos e ficou exposto diariamente ao barulho intenso das sirenes.

Um laudo pericial confirmou a perda auditiva: 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo. Além disso, o documento apontou ligação direta entre o trabalho e o dano.

Justiça reconhece responsabilidade do Estado

O magistrado aplicou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto na Constituição Federal. Ou seja, bastou comprovar o dano e o vínculo com a atividade exercida.

Embora o trabalhador não tenha pedido indenização por danos materiais, a Justiça entendeu que a limitação auditiva afeta a qualidade de vida. Por isso, determinou o pagamento por danos morais.

Fonte: 98 FM Natal

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01