
Juiz entende que falas ocorreram em contexto de crítica política e aponta risco de dupla penalização - 18/04/2026
Justiça rejeita ação de Natália contra Ratinho por declarações em rádio
Deputada Natália Bonavides (PT-RN) - Foto: Vinicius Loures / Câmara
A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, por declarações feitas em 2021 durante um programa de rádio. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Natal e publicada na última quarta-feira 15.
Na ação, a parlamentar solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de retratação pública. Ela alegou ter tido sua honra e imagem atingidas após críticas do apresentador ao Projeto de Lei nº 4.004/21, de sua autoria, que propõe alterações na redação da cerimônia de casamento civil, incluindo a retirada de termos como “marido e mulher”.
Na ocasião, Ratinho fez uma série de comentários depreciativos contra Natália falou em usar uma “metralhadora” para “eliminar” a deputada federal potiguar. Também chamou a parlamentar de “imbecil” e disse que ela deveria “lavar roupa, costurar a calça do teu marido, a cueca dele”.
Segundo o processo, Natália sustentou que Ratinho utilizou expressões ofensivas, de cunho misógino, e teria incitado violência ao comentar a proposta. Ao analisar o caso, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as declarações ocorreram no âmbito de um debate político sobre tema controverso.
Na sentença, o magistrado destacou que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de exposição e devem tolerar críticas, ainda que sejam duras ou consideradas inadequadas. Também pesou na decisão o fato de que a deputada já havia obtido indenização e retratação em outra ação contra a empresa de comunicação responsável pelo programa, pertencente ao apresentador, pelos mesmos fatos.
De acordo com o entendimento do juiz, uma nova condenação poderia caracterizar dupla penalização e eventual enriquecimento sem causa. Com isso, a ação foi rejeitada, e a parlamentar foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
Em nota, Natália Bonavides informou que recorrerá da decisão. Segundo a deputada, o objetivo da ação era responsabilizar o apresentador individualmente, já que as declarações também teriam sido difundidas em plataformas digitais. Ela afirmou que as falas ultrapassam os limites da liberdade de expressão. “Sugerir que uma parlamentar seja ‘metralhada’ e dizer que ela deveria ‘lavar a cueca do marido’ não é liberdade de expressão ou debate político, é violência”, declarou.
Paralelamente, o caso também tramita na esfera eleitoral. No último dia 8 de abril, a Justiça Eleitoral de São Paulo tornou Ratinho réu em ação por violência política de gênero, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), com base nas mesmas declarações feitas em 2021.Fonte Agora RN.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
