Diretoria do tribunal aponta que gestão abriu créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual - 26/02/2026

Área técnica do TCE pede desaprovação de contas de Allyson Bezerra em Mossoró

WhatsApp Image 2026 02 25 at 20.04.57                                                                   Procurada, gestão do prefeito Allyson Bezerra em Mossoró não se manifestou - Foto: Reprodução                      O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura de Mossoró de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Allyson Bezerra (União), que é pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 4 de outubro. O parecer é da Diretoria de Controle de Contas e Gestão Fiscal e aguarda julgamento dentro da Corte.

Se a desaprovação da prestação de contas se confirmar ao fim do processo, Allyson Bezerra pode se tornar inelegível. Depois do trâmite no TCE, a Câmara Municipal é que dará a palavra final sobre o assunto. Para que um parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.

A análise técnica do tribunal pediu a desaprovação das contas após encontrar um conjunto de irregularidades, entre elas o não envio de documentos, o descumprimento do prazo de encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), a abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA e a ausência de autorização para abertura de crédito especial.

Além da desaprovação, a Diretoria de Controle de Contas sugere que Allyson Bezerra adote “medidas necessárias à melhoria da qualidade e confiabilidade das informações contábeis”.

Um dos pontos considerados mais relevantes na análise da prestação de contas diz respeito à abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual. O relatório registra que, em 2021, a Prefeitura de Mossoró abriu créditos suplementares acima do percentual máximo de 25% das despesas originalmente fixadas na LOA. O limite era determinado na própria lei orçamentária municipal.

O limite era de R$ 172,2 milhões, e a Prefeitura editou créditos de R$ 183,8 milhões.

Créditos suplementares são atos administrativos adotados por uma gestão para mudar uma dotação orçamentária já existente. O objetivo dos créditos é ampliar verbas para áreas específicas, após a percepção de que o valor destinado se tornou insuficiente para cobrir uma despesa.

A edição de créditos suplementes acontece normalmente quando há gastos imprevisíveis ao longo do ano. Ao aprovar o orçamento anual, a Câmara fixa um limite máximo para esses créditos. Se for necessário ampliar a despesa para além do percentual aprovado, é necessário pedir autorização legislativa.

A gestão municipal alega que, ao longo do ano, teve excesso de arrecadação e que usou o valor arrecadado final como base de cálculo do limite máximo de créditos suplementares. Mas a resposta não convenceu ao corpo técnico. “O parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestimada ao longo do exercício”, afirma o relatório oficial.

A Diretoria de Controle de Contas cita que o TCE tem entendimentos de que a extrapolação do limite é motivo de desaprovação de contas. Diz, ainda, que a prática pode se configurar como ato de improbidade administrativa. “A autorização ilimitada para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal”, complementa o parecer.                                                  

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01