Cassação - 28/01/2026

Vereadores mantém processo contra de cassação contra Brisa

                                                                A vereadora Brisa Bracchi (PT) segue com a ameaça de cassação | Foto: FRANCISCO DE ASSIS                                                                                                                                                                                

A Câmara Municipal de Natal decidiu dar continuidade ao processo que apura denúncias e pedido de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), rejeitando o parecer da comissão processante que recomendava o arquivamento do caso. A decisão foi tomada em sessão extraordinária nesta terça-feira (27), marcada por um clima de insegurança de que o rito adotado leve a falhas processuais que resultem em nova anulação, como ocorreu no primeiro procedimento aberto contra a parlamentar no ano passado, com base nas mesmas acusações. Ao final da votação, 15 vereadores se posicionaram pela continuidade das investigações, enquanto nove votaram pelo arquivamento. Dois parlamentares se abstiveram, e houve ainda duas ausências registradas. A deliberação ocorreu por maioria simples entre os 27 vereadores presentes. Logo no início, surgiu a dúvida sobre o direito de sustentação oral do vereador Matheus Faustino (União), autor da denúncia, após a fala da denunciada. O plenário precisou deliberar sobre a questão e decidiu permitir a manifestação do denunciante, desde que fosse garantido à vereadora Brisa Bracchi o direito a uma espécie de tréplica, já que ela havia utilizado a tribuna inicialmente para sua defesa.

Outro ponto de tensão ocorreu no momento do voto do vereador Irapoã Nóbrega (Republicanos), que levantou questionamento sobre a validade da reunião virtual da comissão processante realizada no dia 7 de janeiro, quando, por maioria, foi aprovado o parecer pelo arquivamento. Apesar de a Procuradoria da Casa ter assegurado que a sessão remota era permitida e não comprometia o processo, parlamentares demonstraram desconfiança de que o procedimento pudesse ser usado futuramente como argumento para anulação. Fonte TN

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01