
Renato Guerra diz que entendimento da Procuradoria se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal - 24/01/2026
Eleição indireta terá voto aberto e pode ter dois turnos, diz procurador da Assembleia
Procurador-geral da ALRN, Renato Guerra - Foto: José Aldenir / Agora RN
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Renato Guerra, afirmou que a provável eleição indireta para o Governo do Estado que será realizada até abril terá voto aberto na Casa. Em entrevista à TV Agora RN nesta sexta-feira 23, o procurador afirmou que essa decisão ocorre em nome da transparência e do controle social.
“Essa votação será aberta. Nós precisamos seguir esse parâmetro de transparência que já é a tônica do Poder Legislativo há muito tempo”, declarou. Segundo ele, o entendimento da Procuradoria se apoia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e em experiências de outros estados, nas quais, em situações excepcionais, “o que vai vigorar é o princípio da transparência para que haja um controle social com relação aos representantes do povo que estarão lá votando”.
O Rio Grande do Norte terá uma eleição indireta se forem confirmadas as renúncias já anunciadas da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB). A lei estabelece que eles devem deixar os cargos até 4 de abril de 2026 caso queiram disputar as eleições de outubro. Fátima já anunciou que é pré-candidata ao Senado, enquanto Walter pretende concorrer a deputado estadual.
Na eleição indireta, os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa terão de eleger um governador e um vice para concluírem o mandato da chapa Fátima/Walter – que se encerra oficialmente em 5 de janeiro de 2027. Pela Constituição, quando a vacância dupla ocorre nos dois últimos anos de mandato, a eleição indireta precisa acontecer em até 30 dias após a saída dos titulares.
Inscrição das chapas, campanha e votação
O procurador da Assembleia Legislativa, Renato Guerra, explica que que os candidatos na eleição indireta deverão se inscrever em chapas completas, com governador e vice. Ele descartou a possibilidade de composição cruzada entre candidatos de chapas diferentes. Ou seja, um deputado não poderá votar num candidato a governador de uma chapa e no vice de outra, segundo o procurador.
De acordo com o procurador, para vencer no primeiro escrutínio (primeiro turno) a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos. “A chapa vencedora será aquela que obtiver pelo menos 13 votos, que é a maioria absoluta dos 24 deputados”, disse. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá um segundo turno. “Se houver um empate ou se nenhuma das chapas obtiver essa maioria absoluta, a gente segue a regra do regimento, que é um segundo escrutínio a ser decidido por maioria simples”, explicou.
No segundo turno, segundo Renato Guerra, participam apenas as duas chapas mais votadas na primeira rodada, e o quórum passa a ser de maioria simples dos presentes. Persistindo empate, aplica-se um critério objetivo. “Havendo um novo empate, a gente vai ter que definir uma regra de desempate que, costumeiramente, refere-se à idade”, afirmou.
Quanto às condições para o registro das chapas, Renato Guerra afirmou que serão observadas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade mínima (30 anos no caso de governador e vice), pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária, ressalvadas as limitações impostas pelo caráter excepcional do pleito.
Ao tratar do tempo de filiação partidária, Renato Guerra explicou que, embora nas eleições regulares a legislação exija filiação mínima de seis meses antes do pleito, esse parâmetro não pode ser automaticamente transplantado para a eleição indireta. Nesse contexto, ele ponderou que “aquilo que, naturalmente, não puder ser exigido pela condição excepcional desse tipo de eleição indireta, a Assembleia, fundamentadamente, não vai exigir”, deixando claro que a exigência do prazo de seis meses, comum às eleições diretas, dependerá de avaliação específica dos deputados diante do caráter excepcional do processo.
Segundo ele, o objetivo central é garantir um processo rápido, transparente e juridicamente seguro. “A ideia é que a Procuradoria forneça a maior segurança jurídica possível para esse processo”, concluiu.
Vai ter campanha e plano de governo?
Sobre a possibilidade de campanha e apresentação de plano de governo na eleição indireta, Renato Guerra destacou que o caráter excepcional do processo impõe limites e rapidez, afastando práticas típicas das eleições regulares. Além disso, o fato de o eleitorado ser formado apenas por deputados estaduais torna ações de campanha de rua desnecessárias.
“Essa eleição indireta tem esse caráter excepcional, e esse caráter excepcional atrai nessa responsabilidade que a Assembleia tem de fazer algo rápido, seguro”, o que “vai impedir que a gente traga alguns aspectos que a gente consegue, com tranquilidade, fazer nas eleições gerais”.
O procurador afirmou que ainda não é possível detalhar todas as regras porque elas dependerão de debate interno no Legislativo. Ele acrescentou que o controle social, nesse modelo, ocorre por meio dos próprios deputados, que exercerão essa representatividade ao escolher a chapa vencedora. Fonte Agora RN.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
