Prazo 12 Meses - 19/01/2026

Município de Touros tem 12 meses para iniciar reforma de escola após decisão judicial

Justiça do RN participa de ação nacional para revisar prisões e penas irregulares - Foto: José Aldenir/Agora RN                                                              Justiça do Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/Agora RN                                                                    

Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Touros realize reformas e adaptações na Escola Municipal Manoel Tarquino, localizada no Distrito São José, na zona rural do município. A decisão é do juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, que estabeleceu o prazo de 12 meses para o início do processo licitatório e a execução das intervenções necessárias, sob pena de multa.

A medida é resultado de ação originada em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Durante a apuração, o órgão identificou diversos problemas estruturais no prédio da unidade de ensino e apontou a necessidade de reparos e adaptações para garantir condições adequadas de funcionamento da escola para estudantes, professores e demais servidores.

Em sua contestação, o Município de Touros apresentou laudo técnico elaborado por profissional da engenharia. O documento informou que a edificação necessita de revisões constantes devido ao alto nível de agressividade do ambiente, o que demanda manutenções frequentes. A Prefeitura também comunicou que um novo prédio está em construção para substituir a atual estrutura da escola, com previsão de oferecer melhores condições de qualidade e conforto.

Ao analisar o caso, o juiz Pablo de Oliveira Santos afirmou que é dever do Poder Público investir recursos na educação e garantir ambientes adequados para o aprendizado e o trabalho. Segundo o magistrado, cabe ao Município assegurar infraestrutura que proporcione segurança aos alunos e servidores.

“O Município requerido tem conhecimento dos problemas estruturais na Escola Municipal Manoel Tarquino, todavia, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar a efetiva e integral resolução dos problemas noticiados, ainda que tenha sustentado que um novo prédio estaria sendo construído”, observou o juiz.

O magistrado também mencionou a existência de previsão legal que impõe ao poder público a adoção de medidas para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes. Diante disso, considerou necessária a determinação para que o Município de Touros dê início ao procedimento licitatório e realize a reforma da escola.

De acordo com a decisão, a execução das obras deverá sanar todos os problemas apontados no laudo pericial, garantindo uma estrutura física adequada para o atendimento das necessidades das crianças, com segurança para alunos e servidores. Fonte Agora RN

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01