Fim da Saidinha dos Presos - 04/02/2024

Comissão do Senado deve analisar projeto que prevê o fim da “saidinha” nessa semana

                                                                   Roque de Sá/Agência Senado

 

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve analisar, na próxima terça-feira (6), o projeto de lei que prevê o fim da possibilidade da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”. 

O texto que propõe o fim da “saidinha” foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, por 311 votos a favor e 98 contra. Desde março de 2023, o projeto está na CSP do Senado. 

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. 

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado. 

Na CSP, o texto é relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele chegou a apresentar dois relatórios favoráveis à proposta — o mais recente deles, em outubro —, mas nenhum foi votado. 

Segundo a agenda da comissão, a previsão é que uma nova versão do relatório seja apresentada e lida pelo senador na terça. 

Quais são as condições para a “saidinha”? 

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”. 

Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. 

Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade. 

Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: 

 

  • livramento condicional; 

 

  • execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; 

 

  • restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos 

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar. 

Discussão no Senado 

Uma ala do Senado estuda alterar o projeto aprovado pela Câmara para destravar a tramitação do texto. 

Uma das alternativas apontadas por parlamentares da oposição prevê a permissão do benefício apenas aos detentos que tiverem autorização para trabalhar e estudar fora dos presídios. 

A ideia é que a liberação para saídas em feriados e festas comemorativas siga suspensa. 

Outra ala do Senado defende que o benefício seja aplicado apenas a detentos do regime semiaberto. 

Com informações da CNN Brasil 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01