Julgamento aconteceu nesta quinta-feira (9) em João Câmara. Empresário poderá recorrer da sentença em liberdade. - 10/11/2023

Dono de padaria que matou padeiro a facadas após ele chegar atrasado no trabalho é condenado a 8 anos de prisão no RN

Júri condenou dono de padaria por homicídio de padeiro no RN — Foto: TJRN/Divulgação                                                                        Júri condenou dono de padaria por homicídio de padeiro no RN — Foto: TJRN/Divulgação                                                                                                                                                                                                      Um júri popular condenou, nesta quinta-feira (9), o dono de uma padaria que matou o padeiro do estabelecimento a facadas, depois que o funcionário chegou atrasado. O crime aconteceu em 27 de junho de 2022 no município de João Câmara, no Agreste potiguar. 

O dono da padaria, que tem 65 anos, foi condenado a 8 anos de reclusão inicialmente fechado, mas poderá recorrer da decisão em liberdade. 

Na ocasião do crime, a Polícia Militar informou que o patrão e o funcionário teriam se desentendido por causa de um atraso do padeiro. O empresário fugiu após o crime. 

Na Justiça, o homem foi acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra o padeiro Francisco Rogério Dantas, de 45 anos. No entanto os jurados reconheceram apenas homicídio qualificado privilegiado. A sessão começou por volta das 9h30 da manhã e terminou à noite, depois das 19h. Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas e houve o interrogatório do réu. 

Em reunião e votação na sala secreta, o conselho de votação reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima. 

"Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade", informou o Tribunal de Justiça. 

Segundo a Justiça estadual, foram consideradas questões como o fato de o empresário ser réu primário; sua conduta social e personalidade; os motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. 

O proprietário da padaria também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo, teve o nome lançado no rol dos culpados e decretada a suspensão dos seus direitos políticos. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01