Pagamento de recursos por suposto acúmulo de função de forma indenizatória são contestados pela PGR. Com acréscimos, salários ultrapassam vencimentos recebidos - 26/10/2023

Ação no STF contesta leis que possibilitam pagamento acima do teto a desembargadores e defensores públicos do RN

Por Inter TV Cabugi e g1 RN                                                                                                                                                                                                    Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem de 4 de abril de 2018 — Foto: TV Globo/Reprodução                                                                         Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem de 4 de abril de 2018 — Foto: TV Globo/Reprodução                                                                                                                                                                               A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF) para contestar leis do Rio Grande do Norte que promovem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça do RN e defensores públicos. O pagamento destes recursos como acúmulo de função resulta em salários acima do teto constitucional. 

Na ação, a PGR questiona o suposto acúmulo de função, fruto do desempenho de atividades administrativas e funcionais, como razão para o pagamento acontecer em caráter indenizatório. Conforme a ação, na prática, a verba possui característica de remuneração, em razão de serem fruto de serviços ordinários e de rotina no judiciário. 

A medida acarreta no recebimento de vencimentos, por parte dos desembargadores e defensores, que furam o teto previsto na Constituição Federal, que atualmente é de R$ 41,6 mil, ou seja, salários maiores do que os recebidos por ministros do Superior Tribunal Federal (STF). 

Outro ponto abordado na ação, observa que verbas indenizatórias ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que sejam decorrentes de trabalho e provoquem aumento no patrimônio de quem recebe. 

Impetrada no dia 25 de setembro deste ano, ação foi recebida pelo ministro Edson Fachin, que será o relator do caso. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01