Decisão de Dias Toffoli sobre habeas corpus pedido pela defesa do atual deputado federal foi publicada nesta quinta-feira (15). - 16/06/2023

Ministro do STF determina anulação de provas contra Robinson Faria nas operações Dama de Espadas e Anteros

Por Igor Jácome, g1 RN                                                                                                                                  Ex-governador do RN Robinson Faria virou réu em ação por obstrução de investigações — Foto: Canindé Soares                                                                                     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a anulação das provas colhidas contra e deputado federal Robinson Faria (PL), ex-governador do Rio Grande do Norte, dentro das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas pelo Ministério Público em 2015 e 2017, respectivamente. 

A Operação Dama de Espadas investigou desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no período em que Robinson Faria presidiu a Casa. Já a Operação Anteros investigou suposta tentativa de obstrução de Justiça, com "compra de silêncio" de testemunhas. 

A decisão monocrática do relator foi tomada nesta quinta-feira (15) e ainda deverá ser votada pelos demais ministros da corte. Em decisão liminar de 2021, o ministro já havia suspendido a ação da Operação Anteros contra ex-governador. Procurado pelo g1 por meio de sua assessoria de imprensa, Robinson não se posicionou sobre a decisão até a última atualização desta matéria. 

Na decisão desta quinta (15), Toffoli considerou que houve "vício de origem" das provas colhidas contra Robinson na operação Damas de Espadas, que também deu origem à operação Anteros. 

Nos argumentos apresentados no pedido de habeas corpus, a defesa de Robinson defendeu que as decisões proferidas pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, na operação Anteros, seriam nulas, "já que o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo paciente (Operação Dama de Espadas) padece de grave vício de origem”. 

Um dos principais problemas apontados seria a "usurpação de competência". Segundo o magistrado, a primeira instância tomou decisões e autorizou medidas investigativas que só poderiam ter sido autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por haver indícios de participação de pessoas com foro privilegiado - deputados estaduais - nos supostos crimes investigados. 

Entre as provas colhidas pela primeira instância da Justiça envolvendo deputados com foro estariam medidas de quebra de sigilo bancário e fiscal, cheques emitidos por deputados e apreensão de documentos referentes a contas bancárias de parlamentares estaduais. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01