Nova Lei de Impeachment. - 24/03/2023

Pacheco apresenta projeto de nova Lei do Impeachment; saiba o que muda

                                                                                   Pedro França/Agência Senado

 

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou hoje um projeto de lei que define a nova Lei do Impeachment. A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo próprio Pacheco. 

Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza dos tipos de pedidos, além de condutas de agentes (como no caso de magistrados) citados na Constituição, mas não definidas em lei. Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para "ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores", explicou Pacheco. 

Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso. Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento ao processo. Caso não tome nenhuma das duas iniciativas, a solicitação será automaticamente indeferida. 

Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos -- desde que apresentem petição que preencha os requisitos previstos. 

Segundo o projeto apresentado por Pacheco, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade: 

- o presidente da República e o vice-presidente;  

- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;  

- os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal);  

- os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);  

- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);  

- os ministros dos Tribunais Superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União);  

- os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;  

- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal; 

- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;  

- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. 

Os crimes de responsabilidade previstos:  

- contra a existência da União e a soberania nacional  

- contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios  

- contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais  

- contra a probidade na Administração contra a lei orçamentária. 

Com informações de UOL 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01