Decisão é do ministro Alexandre de Moraes - 28/12/2022

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de diplomaçãodo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, na sede do TSE                                                                           O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.  

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.  

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.  

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. 

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01