Condenação inicial havia sido substituída por prestação de serviços. Agora, criminoso deverá cumprir parte da pena na prisão. - 03/12/2021

MPF recorre e homem condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil no RN tem pena aumentada

Por g1 RN

Ministério Público Federal do RN, Procuradoria da República do RN, MPF RN — Foto: MPF/Divulgação

Após o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte recorrer de uma decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o aumento da pena de um homem condenado por armazenar e compartilhar material pornográfico infantojuvenil no estado.

Segundo o MPF, o réu foi alvo das operações Innocence, em 2018, e Luz na Infância 4, em 2019, e mantinha em seu notebook pessoal mais de mil vídeos e oito mil imagens (num total de 13 gigabites) contendo pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Ele teria compartilhado pelo menos 12 desses arquivos pela internet.

Em primeira instância, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ele foi condenado a três anos, 11 meses e 25 dias de reclusão e ao pagamento de multa. Como a pena não alcançava quatro anos, foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Porém o MPF recorreu da decisão e defendeu que fosse reconhecido o concurso material entre os dois crimes pelos quais o réu foi condenado (compartilhar os arquivos e armazenar o material; ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente), para que a pena por cada um deles fosse somada.

A Primeira Turma do TRF5 aceitou o recurso do MPF, admitindo que o armazenamento do material pornográfico independe de seu compartilhamento.

Em seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que o armazenamento de arquivos de pornografia infantojuvenil e sua posterior transmissão parcial são condutas com autonomia suficiente para configurar o concurso material.

O somatório das penas resultou em uma condenação a seis anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Ainda cabe recurso.

Operação

O réu chegou a ser preso pela prática criminosa em junho de 2018 e novamente em março de 2019, esta última dentro da chamada Operação Luz da Infância 4 - uma ação nacional que resultou na prisão de 106 pessoas e no cumprimento de 266 mandados de busca e apreensão, envolvendo crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01