José Fontes de Andrade, que atuava em Parnamirim, já tinha sido condenado por corrupção passiva em 2017. Ele cobrava dinheiro de donos de imóveis e comérc - 02/04/2019

Ex-promotor de Justiça é condenado por usar estrutura pública para pedir propina no RN

Por G1 RN

Vídeo de denúncia mostrava promotor cobrando R$ 12 mil de empreiteiro em Parnamirim, RN — Foto: Reprodução/YouTube

Vídeo de denúncia mostrava promotor cobrando R$ 12 mil de empreiteiro em Parnamirim, RN — Foto: Reprodução/YouTube

Ex-promotor de Justiça com atuação em Parnamirim, na região metropolitana de Natal, José Fontes de Andrade foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do próprio Ministério Público, o então servidor usou a estrutura pública para pedir dinheiro a donos de imóveis e estabelecimentos comerciais do município. Ele foi flagrado em vídeos que causaram sua prisão, em 2012. O réu foi condenado por corrupção passiva em 2017.

Além da perda do cargo, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda pagamento de multa de 10 vezes o salário de promotor. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MP, José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.

O então promotor tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. De acordo com o processo, os atos de improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então, informava a existência de irregularidades.

Para evitar o embargo da obra ou do estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01